O Rol de procedimentos e eventos em saúde é uma lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
O Rol de procedimentos e eventos em saúde é instituído por uma Resolução Normativa que define as regras gerais de cobertura e que possui, em seus anexos, dentre eles:
- A lista de consultas, exames e tratamentos de cobertura obrigatória (Anexo I.pdf ) (Anexo I.xls );
- As diretrizes de utilização (Anexo II.pdf ) que definem, para alguns dos itens listados no Anexo I, os critérios para que aquele procedimento seja de cobertura obrigatória.
É possível verificar a cobertura do seu plano através das ferramentas disponibilizadas pela ANS bem como acompanhar o trâmite das propostas de atualização do Rol.
O Rol é periodicamente atualizado a fim de ampliar a cobertura dos planos de saúde, uma vez que novas tecnologias são continuamente incorporadas à prática assistencial.
O processo de atualização do Rol, conduzido pela ANS, conta com ampla participação social e análise técnica criteriosa. As ferramentas da metodologia denominada Avaliação de Tecnologias em Saúde ? ATS permitem verificar os benefícios da tecnologia para os pacientes e os custos envolvidos.
Consulte se o procedimento faz parte da cobertura assistencial obrigatória
Consulte os diferentes tipos de segmentação assistencial
Correlação TUSS x Rol - Correlação entre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar ? TUSS
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